A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art.1º Fica alterada o Programa criado pela Lei Municipal nº 1.024, de 1º de março de 2021 que passará a ser designado por PROGRAMA DE TROCA DE RESÍDUOS SÓLIDOS denominado "EU LIMPO MINHA CIDADE", objetivando a limpeza das vias públicas.
Art. 2º São formalizadas, com via a melhorar e dinamizar o programa instituído por esta Lei, as seguintes alterações nos dispositivos legais:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Urbana, um implantar o Programa de Troca de Lixo Reciclável denominado "EU LIMPO MINHA CIDADE" objetivando a manutenção da limpeza nas vias urbanas.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará o programa "EU LIMPO MINHA CIDADE", inclusive a forma, bens, requisitos, beneficiários e materiais objeto de troca por meio de Decreto a ser editado em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio desta Lei, a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para concorrer com as despesas do presente Programa.”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de maio de 2021.
Reg. em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.