LEI
Nº 105, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA
A REDAÇÃO DA LEI Nº 052/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A Lei Municipal nº 052/2001 de 15 de maio de
2001 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Para execução dos
serviços mencionados na presente Lei, ficam criados na estrutura da Secretaria
Municipal de Ação Social, 05 (cinco) cargos comissionados de Advogados,
regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, cujas atividades
jurídicas serão prestadas na Casa do Cidadão Francisquense.
I - Revogado
II - Revogado
Parágrafo Único. Ficam criados 03
(três) vagas para estagiários cuja remuneração corresponderá a 80% (oitenta por
cento) do salário mínimo.
Art. 5º
Compete aos advogados nomeados para a Casa do Cidadão Francisquense:
I - (...)
II - (...)
III - (...)
Art. 6º
Aos estagiários caberão dentre outras, as seguintes
responsabilidades:
I - (...)
II - (...)
III - (...)
Art. 7º
Os profissionais nomeados para a execução dos serviços mencionados
na presente Lei, mensalmente, a seguinte remuneração:
I - Advogado: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
II - Revogado
Parágrafo Único. (...)
Art. 8º (...)
Art. 9º
Os recursos para manutenção da Casa do Cidadão Francisquense
advirão de dotação própria do orçamento da Secretaria municipal de Ação Social.
Art. 10 Revogado
Art. 11 (...)"
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de dezembro de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.