A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado do Espírito Santo, uma área de terras medindo 1.000m2 (hum mil metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior, situada na Rua Henrique Fante, s/nº, Bairro Bambé, Barra de São Francisco-ES.
Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, o seguinte:
Doação, ao Estado do Espírito Santo, de uma área de terras medindo 1.000 m² (hum mil metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior, situada na Rua Henrique Fante, s/nº, Bairro Bambé, Barra de São Francisco-ES.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura de doação do imóvel de que fala o Art. 1º desta Lei.
Art. 4º Fica revogada em todos os termos a Lei Municipal nº 016, de 20 de março de 2001.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de Setembro de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.