LEI N° 1.167, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.013, DE 22.02.2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 14 da Lei Municipal n° 1.013, de 22 de fevereiro de 2021 que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 14 omissis:

 

I - omissis;

 

II - omissis;

 

III - Estagiários de cursos de ensino médio regular e ensino médio para jovens e adultos (EJA) admitidos mediante termos de cooperação técnica e/ou financeira com os respectivos estabelecimentos de ensino em jornadas de trabalho de 04 (quatro) horas, observada a compatibilidade de horário com a frequência escolar.

 

§ 1° omissis.

 

§ 2° omissis.

 

§ 3° O estágio, regido pela Lei Federal n° 11.178/2008, será remunerado fixando-se o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de um piso salarial mínimo nacional como contraprestação pecuniária, sem que entre a Administração Pública e o estagiário configure vinculo empregatício de qualquer natureza.

 

§ 4° Deverá o Município, em atendimento ao princípio da impessoalidade, realizar processo seletivo simplificado para a escolha dos estagiários privilegiando-se como critério de pontuação, em especial, o desempenho escolar do candidato e frequência.

 

§ 5° Os estagiários terão como principais atividades as de auxiliar nas rotinas gerais do estacionamento rotativo, orientar e tirar dúvidas de usuários e dar suporte administrativo.

 

Art. 16-A O Município, para atendimento as necessidades da boa prestação dos serviços públicos previstos nesta Lei, poderá contratar até 30 (trinta) estagiários.

 

Parágrafo único. A contratação prevista no art. 14 desta Lei somente poderá ser efetuada após 02 de janeiro de 2022 em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal e alterações trazidas pela Lei Complementar n° 173/2020 relativamente a aumento de despesa com pessoal e respectivo impacto.”

 

Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições previstas na Lei Municipal n° 1.013/2021.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de novembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.