LEI Nº 01, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Vice-Prefeito Municipal com direito a receber
desde o início do próximo quatriênio administrativo um subsídio mensal.
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito, referido no artigo anterior
será de 2/3 (dois terços) do subsídio que couber ao Prefeito.
Art. 3º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a incluir no orçamento de 1963 o crédito
de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), destinados ao
subsídio do Vice-Prefeito.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 9 de janeiro
de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.