A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº 1/63 de 09 de janeiro de 1963, e Lei 1/67 de 31 de janeiro de 1967.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamim Constant, 15 de janeiro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.