LEI Nº 121, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 026/1994, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogada, em todos os termos, a Lei Municipal nº 026/1994, datada de 05 de abril de 1994, que concede gratificação ao Diretor e Coordenador de Turno.

 

Art. 2º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 07 de dezembro de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.