LEI Nº 26, DE 30 DE MARÇO DE 1994
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO DIRETOR E COORDENADOR DE TURNO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Diretor uma gratificação de 80% (oitenta
por cento) incidente sobre o salário básico, durante o período que estiver na
Direção. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 51/1995)
Art. 2º Os Coordenadores de Turnos receberão uma gratificação de
60% (sessenta por cento) incidente sobre seu salário básico durante o período
que estiver na Coordenação. (Dispositivo revogado pela Lei nº 51/1995)
Art. 3º Fica revogada o artigo
8º da Lei 007/86. (Dispositivo revogado pela Lei nº 51/1995)
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer
suplementações pertinentes. (Dispositivo revogado pela Lei nº 51/1995)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo
eficácia e efeitos retroativos a 1º de março de 1994. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 51/1995)
Sala Benjamim Constant, 30 de março
de 1994.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.