LEI Nº 26, DE 30 DE MARÇO DE 1994
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO DIRETOR E COORDENADOR DE TURNO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Diretor uma gratificação de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o salário básico, durante o período que estiver na Direção. (Dispositivo revogado pela Lei nº 51/1995)
Art. 2º Os Coordenadores de Turnos receberão uma gratificação de 60% (sessenta por cento) incidente sobre seu salário básico durante o período que estiver na Coordenação. (Dispositivo revogado pela Lei nº 51/1995)
Art. 3º Fica revogada o artigo 8º da Lei 007/86. (Dispositivo revogado pela Lei nº 51/1995)
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer suplementações pertinentes. (Dispositivo revogado pela Lei nº 51/1995)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e efeitos retroativos a 1º de março de 1994. (Dispositivo revogado pela Lei nº 51/1995)
Sala Benjamim Constant, 30 de março de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.