A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para exercício de 1.991, a aquisição de equipamentos destinados a instalar o sinal da TV TRIBUNA no Município de Barra de São Francisco.
Art. 2º Fica incluído no inciso X do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1.990, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), uma alínea com o seguinte teor:
“d – Aquisição de equipamentos para instalação do sinal da TV TRIBUNA no Município”.
Art. 3º Para aquisição de que tratam os artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros) o qual terá a seguinte aplicação:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
06.60 – Secretaria Municipal de Serviços |
03 – Administração e Planejamento |
07 – Administração |
121 – Administração Geral |
2.91 – Equipamentos para serviços da TV |
4.000 – Despesas de capital |
4.100 – Investimentos |
4120 – Equipamentos e Material Permanentes........................Cr$ 8.000.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
06.60 – Secretaria Municipal de Serviços |
10.60.325.1.20 – Aquisição de coletor de lixo |
4120 – Equipamentos e material permanente..........................Cr$ 3.000.000,00 |
10.60.325.2.27 – Manutenção de serviços de limpeza pública |
3132 – Material de Consumo...................................................Cr$ 2.000.000,00 |
10.60.325.2.29 – Manutenção da Seção de Iluminação Pública |
3132 – Outros Serviços e Encargos.........................................Cr$ 3.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 13 de fevereiro de 1991.
Registrado em livro próprio Na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.