A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica em conformidade com o Art. 29, IV
da Constituição Federal, e com a Resolução nº 21.702, de 02.04.2004 do Tribunal
Superior Eleitoral, fixado em 09 (nove), o número de vereadores a eleger para a
legislatura 2005/2008 e seguintes, na Câmara Municipal de Barra de São
Francisco, Estado do Espírito Santo.
Art. 1º Fica, em conformidade com o Art. 29, inciso IV, letra "c" da Constituição Federal, fixado em 13 (treze), o número de vereadores a eleger para a legislatura 2009/2012 e seguintes, na Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo". (Redação dada pela Lei n° 77/2009)
Parágrafo Único. Sobrevindo emenda constitucional que altere o dispositivo constitucional de que trata o caput deste artigo, a Câmara Municipal poderá fazer as adequações necessárias para observância das novas regras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de maio de 2004.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.