LEI Nº 77, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

  

Autor: Juvenal Calixto Filho

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 012/2004, QUE FIXA O NÚMERO DE VEREADORES A ELEGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 012, de 31 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica, em conformidade com o Art. 29, inciso IV, letra "c" da Constituição Federal, fixado em 13 (treze), o número de vereadores a eleger para a legislatura 2009/2012 e seguintes, na Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de setembro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.