LEI Nº 123, de 19 de julho de 1991

 

Modifica a Lei das Diretrizes Orçamentárias e abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, a construção de sala para funcionamento do Cartório Eleitoral, neste Município.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso I do artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 052/90), de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“u) construção de Sala para funcionamento do Cartório Eleitoral desta Cidade”.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros) para atender às despesas tratadas nos artigos anteriores que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03

Administração e Planejamento

07

Administração

021

Administração Geral

1.66

Construção de Sala para funcionamento do Cartório Eleitoral

4100

Investimentos

4410

Obras e Instalações .....................................................Cr$ 1.100.000,00

 

Art. 4º As despesas autorizadas nos artigos anteriores serão satisfeitas mediante o cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03

Administração e Planejamento

07

Administração

021

Administração Geral

1.02

Início da Construção de Cadeia Pública em convênio com o Estado com participação do Município

4100

Investimentos

4100

Obras e Instalações .....................................................Cr$ 1.100.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala Benjamim Constant, 19 de julho de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.