LEI Nº 123, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM INSTALAÇÕES DO FÓRUM LOCAL. ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de obras, o seguinte:

 

Aquisição de materiais para cobertura de instalações do prédio do Fórum local.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas aqui autorizadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que terá a seguinte aplicação:

 

08000

 Secretaria Municipal de Obras

08001

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

1149

 Aquisição de materiais para cobertura de instalações do prédio do Fórum local

3120

 Material de consumo.................................................................... R$ 3.500,00

 

Art. 3º Os recursos do art. 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

08000

 Secretaria Municipal de Obras

08001

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

1055

 Reforma e adaptações em prédios municipais para funcionamento de setores da Administração.

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações..................................................................................... R$ 3.500,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de novembro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.