A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de obras, o seguinte:
Aquisição de materiais para cobertura de instalações do prédio do Fórum local.
Art. 2º Para fazer face às despesas aqui autorizadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que terá a seguinte aplicação:
08000 |
Secretaria Municipal de Obras |
08001 |
Secretaria Municipal de Obras |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1149 |
Aquisição de materiais para cobertura de instalações do prédio do Fórum local |
3120 |
Material de consumo.................................................................... R$ 3.500,00 |
Art. 3º Os recursos do art. 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
08000 |
Secretaria Municipal de Obras |
08001 |
Secretaria Municipal de Obras |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1055 |
Reforma e adaptações em prédios municipais para funcionamento de setores da Administração. |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações..................................................................................... R$ 3.500,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de novembro de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.