LEI Nº 124, DE 22 de julho de 1991

 

Modifica a Lei das diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 51/90, de 21 de agosto de 1990, à aquisição de 02 (dois) veículos utilitários para melhor atender às necessidades da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, a qual fica prevista para ocorrer em 1991.

 

Art. 2º A alínea “e” do inciso VIII do artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 052/90), de 21 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“e) aquisição de 03 (três) automóveis”;

 

Art. 3º É o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, com os recursos do orçamento vigente, conforme dotação próprio nele consignada, os automóveis de que trata o artigo 1°, no corrente exercício financeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de julho de 1991

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.