LEI
Nº 1.260, DE 02 DE MAIO DE 2022
RECONHECE
NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, O DIA 09 DE JULHO COMO O DIA DOS
COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE
RISCO, CONFIGURANDO EFETIVA NECESSIDADE E EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO A VIDA
E INCOLUMIDADE FÍSICA, CONFORME OS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL N° 10.826
DE 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Reconhece o dia 09
de julho, como Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC's.
Art. 2° Fica reconhecida,
no Município de Barra de São Francisco - ES, a efetiva necessidade por
exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos
Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores - CAC's
para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal 10.826 de 2003.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de maio de 2.021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.