revogada pela LEI N° 1.305/2022

 

LEI Nº 1.260, DE 02 DE MAIO DE 2022

 

RECONHECE NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, O DIA 09 DE JULHO COMO O DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE RISCO, CONFIGURANDO EFETIVA NECESSIDADE E EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO A VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA, CONFORME OS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL N° 10.826 DE 2003.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Reconhece o dia 09 de julho, como Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC's.

 

Art. 2° Fica reconhecida, no Município de Barra de São Francisco - ES, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores - CAC's para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal 10.826 de 2003.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de maio de 2.021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.