LEI n° 1.305, de 24 de outubro de 2022

 

REVOGA A LEI Nº 1.260, de 02 de maio de 2022.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta

 

Art. 1º Fica revogada em todos os termos a Lei nº 1.260, de 02 de maio de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de outubro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco