LEI Nº 1.275, DE 04 de julho de 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 099, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:

 

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b”, inc. XVII, art. 1º da Lei Municipal nº 099, de 22 de dezembro de 2008 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º omissis:

 

XVII - Assistente Social:

 

a) Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais;

b) Escolaridade: Ensino Superior em Serviço Social e registro no órgão competente;

c) omissis.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições previstas na Lei Municipal nº 1.013/2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de julho de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.