A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b”, inc. XVII, art. 1º da Lei Municipal nº 099, de 22 de dezembro de 2008 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º omissis:
XVII - Assistente Social:
a) Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais;
b) Escolaridade: Ensino Superior em Serviço Social e registro no órgão competente;
c) omissis.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições previstas na Lei Municipal nº 1.013/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.