revogada pela Lei n° 1.296/2022

 

LEI Nº 1.287, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA O INCISO I, ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.209, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inc. I, art. 5º da Lei Municipal nº 1.209, de 29 de dezembro de 2021, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 5° Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no orçamento municipal da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares além do autorizado na Lei 1.209/2022:

 

I – Até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43, § 1°, inciso III da Lei Federal 4.320/1964, independente da fonte de recursos prevista para a despesa. A movimentação de dotações entre fontes de recursos de uma mesma ficha orçamentária, por não se tratar de alteração do orçamento não abate no saldo autorizado constante deste inciso.

 

II – Até o valor total do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II e § 3° da Lei Federal 4.320/1964. Os recursos para fazerem face a essa suplementação decorrerão de convênios, repasses federais e estaduais, emendas parlamentares e outros recursos arrecadados além do previsto.

 

III – Até o total do superávit financeiro por fonte de recursos apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei Federal 4.320/1964 e parecer consulta 012/2018 do TCEES.

 

IV – Até o limite de 100% (cem por cento) do recurso de convênios firmados no exercício, conforme parecer consulta do TCEES n° 028/2004.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei municipal nº 1.209/2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de agosto de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.