LEI n° 1.296, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, ALÉM DO PREVISTO NA LEI Nº 1.209/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo municipais, suas autarquias e fundos municipais, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% do total da despesa fixada para o exercício de 2022, além do previsto no inciso I do artigo 5º da Lei 1.209/2022 (Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 2º Fica restaurado, na forma prevista no art. 2º, § 3º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, o texto original do inc. I, art. 5º da Lei Municipal nº 1.209, de 29 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.287/2022, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2022.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de outubro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco