A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1.990, os seguintes investimentos para serem feitos pelo Município em 1.991:
I – construção de uma casa para serviços de TV de posteamento e instalação elétrica da torre de TV de cachoeirinha de Itaúnas;
II – instalação elétrica da torre de TV da pedra de Monte Sinai;
III – reforma e ampliação da rede da torre de TV da Pedra de Monte Sinai.
Art. 2° Fica incluído no inciso X do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1.990, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o inciso X com o seguinte teor:
“X – Setor de Serviços e Lazer:
a) construção de uma casa para serviços de TV de posteamento e instalação elétrica da torre de TV de cachoeirinha de Itaúnas;
b) instalação elétrica da torre de TV da pedra de Monte Sinai;
c) reforma e ampliação da rede da torre de TV da Pedra de Monte Sinai”.
Art. 3° Para atendimento das despesas de que trata o inciso I do artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 1.380.000,00 (Um milhão e trezentos e oitenta mil de cruzeiros) o qual terá a seguinte aplicação:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
06.60 – Secretaria Municipal de Serviços |
03.07.021.1.28 – Construção de uma casa para serviços de TV de Cachoeirinha de Itaúnas |
4.100 – Investimentos |
4120 – Equipamentos e Material Permanentes........................Cr$ 1.380.000,00 |
Art. 4° Para atendimento das despesas de que trata o inciso II do artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil de cruzeiros) o qual terá a seguinte aplicação:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
06.60 – Secretaria Municipal de Serviços |
03.07.021.1.29 –Instalação elétrica da torre de TV de Monte Sinai |
4.100 – Investimentos |
4120 – Equipamentos e Material Permanentes...........................Cr$ 260.000,00 |
Art. 5° Para atendimento das despesas de que trata o inciso III do artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil de cruzeiros) o qual terá a seguinte aplicação:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
06.60 – Secretaria Municipal de Serviços |
03.07.021.1.30 – reforma e ampliação da rede da torre de TV da pedra de Monte Sinai |
4.100 – Investimentos |
4120 – Equipamentos e Material Permanentes...........................Cr$ 360.000,00 |
Art. 6° Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
06.60 – Secretaria Municipal de Serviços |
10.60.325.2.27 – Manutenção dos serviços de limpeza pública |
3120 – Material de Consumo...................................................Cr$ 1.000.000,00 |
10.60.325.2.29 – Manutenção da Seção de Iluminação Pública |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3132 – Outros Serviços e Encargos.........................................Cr$ 1.000.000,00 |
TOTAL.....................................................................................Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 13 de fevereiro de 1991.
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra