LEI N° 13, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abre créditos especiais e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1.990, os seguintes investimentos para serem feitos pelo Município em 1.991:

 

I – construção de uma casa para serviços de TV de posteamento e instalação elétrica da torre de TV de cachoeirinha de Itaúnas;

 

II – instalação elétrica da torre de TV da pedra de Monte Sinai;

 

III – reforma e ampliação da rede da torre de TV da Pedra de Monte Sinai.

 

Art. 2° Fica incluído no inciso X do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1.990, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o inciso X com o seguinte teor:

 

“X – Setor de Serviços e Lazer:

 

a) construção de uma casa para serviços de TV de posteamento e instalação elétrica da torre de TV de cachoeirinha de Itaúnas;

b) instalação elétrica da torre de TV da pedra de Monte Sinai;

c) reforma e ampliação da rede da torre de TV da Pedra de Monte Sinai”.

 

Art. 3° Para atendimento das despesas de que trata o inciso I do artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 1.380.000,00 (Um milhão e trezentos e oitenta mil de cruzeiros) o qual terá a seguinte aplicação:

 

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

06.60 – Secretaria Municipal de Serviços

03.07.021.1.28 – Construção de uma casa para serviços de TV de Cachoeirinha de Itaúnas

4.100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e Material Permanentes........................Cr$ 1.380.000,00

 

Art. 4° Para atendimento das despesas de que trata o inciso II do artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil de cruzeiros) o qual terá a seguinte aplicação:

 

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

06.60 – Secretaria Municipal de Serviços

03.07.021.1.29 –Instalação elétrica da torre de TV de Monte Sinai

4.100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e Material Permanentes...........................Cr$ 260.000,00

 

 Art. 5° Para atendimento das despesas de que trata o inciso III do artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil de cruzeiros) o qual terá a seguinte aplicação:

 

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

06.60 – Secretaria Municipal de Serviços

03.07.021.1.30 – reforma e ampliação da rede da torre de TV da pedra de Monte Sinai

4.100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e Material Permanentes...........................Cr$ 360.000,00

 

Art. 6° Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

06.60 – Secretaria Municipal de Serviços

10.60.325.2.27 – Manutenção dos serviços de limpeza pública

3120 – Material de Consumo...................................................Cr$ 1.000.000,00

10.60.325.2.29 – Manutenção da Seção de Iluminação Pública

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos.........................................Cr$ 1.000.000,00

TOTAL.....................................................................................Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de fevereiro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Amilton Moraes

Secretário Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.