LEI Nº 13, DE 31 DE MAIO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E DOAR À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO ESPÍRITO SANTO, O LOTE DE TERRA URBANO, SOB O Nº 99, DA RUA PREFEITO MANOEL GONÇALVES, NESTA CIDADE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar
por interesse público e, doar à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do
Espírito Santo, o lote de terras, sob o nº 99, situado na rua Prefeito Manoel
Gonçalves, nesta Cidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no
corrente exercício financeiro, o crédito especial em favor da Secretaria
Municipal de Administração, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), com a
seguinte aplicação:
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Art. 3º Para a abertura do crédito especial autorizado no art.
1º, será cancelada a seguinte dotação orçamentária:
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 31
de maio de 2004.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.