LEI Nº 132, DE 30 de agosto de 1991

 

Reclassifica o cargo de Orientadora de Serviços da Merendeira Escolar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O cargo de Orientadora de Serviços de Merenda Escolar, com as atribuições previstas na Lei Municipal n° 019/89, de 19 de junho de 1989, passa a ser de referência C-3.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 30 de agosto de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.