LEI Nº 133, DE 30 de agosto de 1991

 

Modifica a Lei das Diretrizes Orçamentárias e abre Crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, aquisição de instrumentos musicais para doação ao Grupo de Seresta da Rua Mineira.

 

Parágrafo Único. Feitas as aquisições, o Poder Executivo Municipal doará ao Grupo de Seresta da Rua Mineira os bens tratados no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 e inciso XI da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 052/90), de 21 de agosto de 1990, a alínea “b” com o seguinte teor:

 

“b) aquisição de instrumentos musicais para doação ao Grupo de Seresta da Rua Mineira”.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para aquisição de instrumentos musicais para doação ao Grupo de Seresta da Rua Mineira,  que terá a seguinte aplicação:

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

09.90

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

08

Educação e Cultura

48

Cultura

247

Difusão Cultural

1.67

Aquisição para doação de instrumentos musicais para o Grupo de Seresta da Rua Mineira

3130

Serviços de Terceiros e Encargos

3132

Outros Serviços e Encargos .......................................Cr$ 400,000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

      05.00

SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

      05.50

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

           03

Administração e Planejamento

           07

Administração

         021

Administração Geral

        1.03   

Construção de 02 guaritas para a guarda municipal

       4100

Investimentos

       4110

Obras e Instalações ...................................................Cr$ 400.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala de Sessões, 30 de agosto de1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.