A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, bem assim no Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 122/2001, para o exercício de 2002, o seguinte:
No anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:
- Ampliação do prédio da Escola Vicente Amaro da Silva;
- Ampliação do prédio da Escola Erasmo Braga;
- Ampliação do prédio da Pré-Escola Dórico Cipriano.
Art. 2º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito especial no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), com a seguinte aplicação:
12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 - Educação e Cultura |
41 - Educação da criança de 0 a 06 anos |
190 - Educação pré-escolar |
4150 - Ampliação do prédio da Pré-Escola Dorico Cipriano |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e instalações.................................................................. R$ 115.000,00 |
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12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12002 - Fundo Municipal do Ensino Fundamental |
08 - Educação e Cultura |
42 - Ensino Fundamental |
188 - Ensino Regular |
1151 - Ampliação dos prédios das Escolas Vicente Amaro da Silva e Erasmo Braga |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e instalações.................................................................. R$ 460.000,00 |
Parágrafo Único. Para o prédio da Escola Vicente Amaro da Silva serão destinados R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e para o prédio da Escola Erasmo Braga, R$ 160,000,00 (cento e sessenta mil reais).
Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:
03000 - Advocacia Geral do Município |
03001 - Advocacia Geral do Município |
03 - Administração e Planejamento |
07 - Administração |
021 - Administração Geral |
2006 - Pagamento de precatório |
3190 - Diversas despesas de custeio |
3191 - Sentenças Judiciais.................................................................... R$ 30.000,00 |
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06000 - Secretaria Municipal de Administração |
06001 - Secretaria Municipal de Administração |
03 - Administração e Planejamento |
07 - Administração |
021 - Administração Geral |
2101 - Manutenção de Atividades |
3190 - Diversas despesas de custeio |
3192 - Despesas de exercício anterior..................................................... R$ 85.000,00 |
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11000 - Secretaria Municipal de Ação Social |
11001 - Secretaria Municipal de Ação Social |
15 - Assistência e previdência |
81 - Assistência |
021 - Administração Geral |
2037 - Manutenção de atividades do gabinete do secretário |
3110 - Pessoal |
3111 - Pessoal Civil.............................................................................. R$ 50.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
81 - Assistência |
486 - Assistência social geral |
2041 - Manutenção assistência social geral |
3120 - Material de consumo.................................................................. R$ 30.000,00 |
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12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12001 -Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 - Educação e Cultura |
41 - Educação da criança de 0 a 06 anos |
190 - Educação pré-escola |
2059 - Manutenção de atividade pré-escola |
4100 - Investimentos |
4120 - Equipamentos e material permanente............................................ R$ 40.000,00 |
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12002 - Fundo Municipal do Ensino Fundamental |
08 - Educação e Cultura |
42 - Ensino fundamental |
188 - Ensino regular |
2068 - Manutenção do FUEFUM |
3110 - Pessoal |
3113 - Obrigações patronais................................................................ R$ 200.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12002 - Fundo Municipal Ensino Fundamental |
08 - Educação e cultura |
42 - Ensino Fundamental |
188 - Ensino regular |
2068 - Manutenção do FUEFUM |
3120 - Material de consumo.................................................................. R$ 90.000,00 |
4100 - Investimentos |
4120 - Equipamentos e material permanente............................................ R$ 50.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de novembro de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.