A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 008, de 10 de maio de 2004.
Art. 2º O Município e/ou terceiros, na utilização da área pública, deverão observar a legislação ambiental municipal de conservação, preservação e manutenção das áreas verdes e mananciais existentes no local.
Art. 3º Fica autorizado o Município de Barra de São Francisco a realizar obras de reforma e/ou construção de prédios públicos e áreas de lazer no Clube Rei Pelé de forma a viabilizar o uso do bem público para os fins destinados em ato expropriatório.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, conforme previsto no § 1º, art. 2º da LINDB (DL Nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 e alterações)
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de janeiro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.