A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros ) para a construção de um muro em torno do Cemitério de Monte Senir, neste Município, que terá a seguinte aplicação:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPALDE OBRAS E SEVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviço Urbanos |
10 |
Administração e planejamento |
60 |
Serviços de Utilidade Pública |
326 |
Serviços Funerários |
1.61 |
Construção de Muro no Cemitério de Monte Senir |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações .................................................Cr$ 3.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.10 |
Construção de 15.000 m2 de Calçamento de Ruas na Sede e Distritos |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações .................................................Cr$ 3.000.000,00 |
Art. 3º Ficam revogados os arts. 3° e 4° da Lei Municipal n° 080/1991, de 03 de junho de 1991.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala de Sessões, 30 de agosto de1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.