LEI Nº 136, DE 30 de agosto de 1991

 

Revoga os arts. 3° e 4° da Lei Municipal n° 080/1991 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros ) para a construção de um muro em torno do Cemitério de Monte Senir, neste Município, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPALDE OBRAS E SEVIÇOS URBANOS

05.50

Secretaria Municipal de Obras e Serviço Urbanos

10

Administração e planejamento

60

Serviços de Utilidade Pública

326

Serviços Funerários

1.61

Construção de Muro no Cemitério de Monte Senir

4000

Despesas de Capital

4100

Investimentos

4110

Obras e Instalações .................................................Cr$ 3.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

Habitação e Urbanismo

58

Urbanismo

575

Vias Urbanas

1.10

Construção de 15.000 m2 de Calçamento de Ruas na Sede e Distritos

4000

Despesas de Capital

4100

Investimentos

4110

Obras e Instalações .................................................Cr$ 3.000.000,00

 

Art. 3º Ficam revogados os arts. 3° e 4° da Lei Municipal n° 080/1991, de 03 de junho de 1991.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala de Sessões, 30 de agosto de1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.