LEI Nº 136, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA URBANA MEDINDO 3.535,00 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E CINCO METROS QUADRADOS) À INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RABIT LTDA, PARA INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área
de terra constituída de um imóvel urbano, situado na Rua Melvin Jones, Morro do
Cruzeiro, de 3.535,00 (três mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados),
à Indústria e Comércio de Confecções Rabit Ltda, para instalação de uma unidade
industrial,
Parágrafo Único. A área de terrenos será desmembrada de uma área maior
pertencente ao Município de Barra de São Francisco.
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo exclusivo
a instalação de uma unidade industrial, caso não cumpra a lei quanto aos
objetivos proposto, a respectiva área retornará ao Poder da Municipalidade.
Art. 3º A Empresa terá o prazo de até 90 (noventa) dias para dar
início à instalação de uma unidade industrial.
Parágrafo Único. O não atendimento das exigências contidas no caput do artigo
3º, implicará na revogação total da presente doação, mediante Decreto do Chefe
do Executivo local.
Art. 3º A empresa terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
dar início a instalação de uma unidade industrial. (Redação dada pela Lei nº
50/2000)
Art. 4º A Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio providenciará
as anotações e diligências a demarcação da área, comunicando ao referido Posto
os termos desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de
dezembro de 1999.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.