LEI Nº 1.372, DE 08 DE MAIO DE 2023
ALTERA OS TERMOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 009, DE 03 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São
Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
constitucionais, decreta:
Art. 1º Altera os termos do art. 1º da Lei Municipal nº 009, de 3 de abril de
2007 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º Aos membros da Comissão para
julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ao
cancelamento, previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
poderá ser concedida gratificação segundo parâmetros encontrados na Lei
Complementar municipal nº 093, de 10 de abril de 2023 e alterações, sem direito
a incorporação.
Art. 2º Altera os termos do art. 5º da Lei Municipal nº 009, de 3 de abril de
2007 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 5º A Comissão de Cadastro de
Fornecedores será constituída por servidores públicos municipais, temporários
ou efetivos, e não poderão possuir nenhum grau de parentesco com fornecedores
e/ou prestadores de serviços objeto de cadastramento.
Art.
3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas
Fortes, 08 de maio de 2023.
ADEMAR ANTÔNIO
VIEIRA
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.