LEI Nº 1.372, DE 08 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 009, DE 03 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1º Altera os termos do art. 1º da Lei Municipal nº 009, de 3 de abril de 2007 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Aos membros da Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ao cancelamento, previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, poderá ser concedida gratificação segundo parâmetros encontrados na Lei Complementar municipal nº 093, de 10 de abril de 2023 e alterações, sem direito a incorporação.

 

Art. 2º Altera os termos do art. 5º da Lei Municipal nº 009, de 3 de abril de 2007 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º A Comissão de Cadastro de Fornecedores será constituída por servidores públicos municipais, temporários ou efetivos, e não poderão possuir nenhum grau de parentesco com fornecedores e/ou prestadores de serviços objeto de cadastramento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de maio de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.