Autor: Paulo Roberto Valli
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal nº 023 de 21 de março de 2005, alterado pela Lei Municipal nº 100/2005 de 22 de agosto de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada, na rede municipal de ensino, uma Escola Municipal Agrícola de Ensino Médio e Profissionalizante denominada Escola Família Agrícola Municipal De Educação Profissional Técnica De Nível Médio "Jacyra De Paula Miniguitte", situada na Rodovia Barra de São Francisco/Ecoporanga, Km 07, Córrego Valão Fundo - com oferta do curso Técnico em Agropecuária."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/03/2005, permanecendo inalterado o art. 2º da Lei nº 100 de 22 de agosto de 2005.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de novembro de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.