A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada na rede municipal de
ensino, uma escola Municipal Agrícola de Ensino Médio e Profissionalizante.
Art. 1º Fica
criada na rede municipal de ensino, uma Escola Municipal Agrícola de Ensino
Médio e Profissionalizante denominada Escola Família Agrícola Municipal De
Educação Profissional Técnica De Nível Médio "Jacyra De Paula Miniguite.
(Redação dada pela Lei n° 100/2005)
Art. 1º Fica criada, na rede municipal de ensino, uma Escola Municipal Agrícola de Ensino Médio e Profissionalizante denominada Escola Família Agrícola Municipal De Educação Profissional Técnica De Nível Médio "Jacyra De Paula Miniguitte", situada na Rodovia Barra de São Francisco/Ecoporanga, Km 07, Córrego Valão Fundo - com oferta do curso Técnico em Agropecuária. (Redação dada pela Lei n° 142/2005)
Parágrafo Único. A Escola criada em virtude do
disposto no caput deste art. denominar-se-á "Escola Municipal De Ensino
Médio E Profissionalizante Jacira De Paula Miniguitte".
Parágrafo Único. A Escola criada em virtude do disposto no caput deste artigo. Denominar-se-á "Escola Família Agrícola Municipal De Ensino Médio Profissionalizante Jacyra De Paula Miniguitte. (Redação dada pela Lei n° 51/2005)
Art. 2º A regulamentação da administração e
funcionamento da Escola ora criada será feita através de Decreto Prefeitural.
Art. 2º A regulamentação da administração e funcionamento da Escola ora criada, será feita através de Decreto do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei n° 100/2005)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de março de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.