LEI Nº 1.444, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA A CESSÃO, EM PERMISSÃO DE USO, DE DOIS IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA EXECUÇÃO, PELA COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE ELEVATÓRIAS DE ESGOTO EM ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco – CNPJ
27.165.745/0001-67 autorizado a firmar instrumento particular autorizativo com
a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, este na condição de
permissionário, para realização de obras de implantação de implantação de
estações elevatórias de esgoto bruto, nas áreas de terreno de propriedade do
Município permitente conforme discriminação abaixo:
Parte de terreno de
forma irregular de propriedade do Município de Barra de São Francisco, sem
benfeitorias, localizado na Rua Sezinio Fernandes de Jesus, s/nº, Bairro Irmãos
Fernandes, neste Município, com cadastro imobiliário nº 01-03-218-0119-001, com
área de 423,63 m² (quatrocentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e
três centímetros quadrados), a ser desmembrada da área total do imóvel com
864,89 m² (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove
centímetros quadrados), limitando-se ao norte com imóvel do próprio Município
de Barra de São Francisco, ao sul com a Avenida Salles de Almeida, ao leste com
Rua Arminda de Jesus e a oeste com a Rua Antônio da Mata Soares, onde será
instalada uma Estação Elevatória de Esgoto Bruto G (EEEB G).
Parte de terreno de
forma regular de propriedade do Município de Barra de São Francisco, sem
benfeitorias, localizado na parte final da Rua Teresa Cheffer Pereira, sem
cadastro imobiliário por se tratar de logradouro público, medindo 17,25 m²
(dezessete metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados),
limitando-se ao norte e ao sul com imóvel de propriedade do Município de Barra
de São Francisco, a leste com o Rio São Francisco e a oeste com a Rua Teresa
Cheffer Pereira, onde será instalada uma Estação Elevatória de Esgoto Bruto K1
(EEEB K1).
§ 1º A utilização dos imóveis descritos e caracterizados
neste artigo se destina exclusivamente à implantação de estações elevatórias de
esgoto bruto conforme descrição contida no processo administrativo nº
010690/2023, de 31 de agosto de 2023.
§ 2º Esta lei autorizativa não detém força de doação
constituindo mera permissão para execução de obras de implantação de estações
elevatórias de esgoto bruto.
Art. 2º A presente cessão, por permissão de uso, tem validade
até 21 de novembro de 2039, ou prorrogado conforme vigência do contrato de
programa de nº 06112019 e alterações mantido entre o Município de Barra de São
Francisco e a Companhia Espírito Santense de Saneamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta do permissionário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas
Fortes, 02 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.