LEI Nº 1.494, de 11 de março de 2024

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.444, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Revoga a Lei Municipal nº 1.444, de 02 de outubro de 2023.

 

Art. 2º A presente lei entra em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.


Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de março de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.