LEI Nº 1.502, de 29 de abril de 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.013, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:

 

Art. 1º Altera o caput do art. 15 da Lei Municipal nº 1.013, de 22 de fevereiro de 2021 que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 15 Os recursos provenientes da exploração do sistema de estacionamento rotativo de que trata esta Lei serão utilizados em prol do Fundo Municipal de Segurança e Trânsito, excetuados aqueles necessários à disposição e manutenção do sistema de estacionamento rotativo, inclusive a retribuição pecuniária aos estagiários admitidos conforme inc. III do artigo anterior e/ou ações voltadas a Segurança do Trânsito e Guarda Municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de abril de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.