A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte:
Reparos e reforma na Creche de Vila Paulista.
Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo II, Setor de Educação, Cultura e Esportes:
116 - Reparos e reforma da Creche de Vila Paulista.
Art. 3º Para fazer às despesas da reforma aqui autorizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que terá a seguinte aplicação:
12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 - Educação e Cultura |
41 - Educação de Criança de 0 a 06 anos |
185 - Creches |
1.110 - Reparos e reforma na Creche de Vila Paulista |
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41100 - Obras e Instalações.................................................................. R$ 10.000.00 |
Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
99999.99999992.0870.0.0.00.00 |
Reserva de contingência |
9.0.0.0.00.00 |
Reserva de contingência |
9.9.0.0.00.00 |
Reserva de contingência |
9.9.9.0.00.00 |
Reserva de contingência |
9.9.9.9.00.00 |
Reserva de contingência.................................................. R$ 10.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de Março de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.