revogada pela lei nº 245/2011

 

LEI Nº 154, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DO PROGRAMA DE COMBATE A DENGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido abono salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes do Programa de Combate a Dengue, no valor de R$ 100,00 (cem reais), a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 2º Os recursos que serão utilizados para o abono mencionado no artigo primeiro desta Lei, advirão do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de dezembro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.