LEI Nº 245, DE 09 DE MAIO DE 2011

 

FIXA NOVOS VALORES PARA OS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), o valor o salário base para os cargos de Operador de Máquinas, Operador de Moto niveladora, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira e Operador de Trator Esteira.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais), o valor do salário base para o cargo de Motorista.

 

Art. 3º Fica fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o valor do salário base para os cargos de Mecânico, Mecânico de Motor a Diesel, Mecânico de Motor a Gasolina e Álcool, Pedreiro, Carpinteiro, Calceteiro, Armador, Mestre de Obras, Pintor de Veículo, Moleiro Automotivo e Eletricista de Automóvel.

 

Art. 4º Fica fixado em R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), o valor do salário base para o cargo de Agente de Fiscalização Tributário.

 

Art. 5º Fica fixado em R$ 745,86 (setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), o valor do salário base para o cargo de Técnico de Enfermagem.

 

Art. 6º Fica fixado em R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinqüenta reais), o valor do salário base para o cargo de Coordenador de Assistente de Serviços Jurídicos.

 

Art. 7º Fica fixado em R$ 1.122,00 (hum mil, cento e vinte e dois reais), o valor do salário base para o cargo de Agente de Saneamento.

 

Art. 8º Será incorporado ao salário do Agente Comunitário de Saúde o abono de R$ 100,00 (cem reais) concedido pela Lei nº 154/2005.

 

Art. 9º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 118/2005, nº 154/2005, nº 036/2006 e os artigos 1º e da Lei Municipal nº 59/2007.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de maio de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.