LEI
Nº 59, DE 13 DE AGOSTO DE 2007
CONCEDE
ABONO AOS MECÂNICOS E PINTOR DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido, um abono salarial de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), aos mecânicos e aos pintores de veículos do Município de
Barra de São Francisco. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 245/2011)
§ 1º O abono de que trata esta Lei será pago a todo servidor que
estiver exercendo a função de mecânico e pintor de veículo enquanto o servidor
exercer a referida função. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 245/2011)
§ 2º Em caso de licença médica o mecânico e pintor de veículo
continuará recebendo o abono concedido. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 245/2011)
Art. 2º Fica concedido a gratificação
de produtividade aos profissionais de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei.
Parágrafo Único. A gratificação será paga no
percentual estabelecido no art.
3º
da Lei Municipal 61/1989.
Art. 3º Fica estendido o abono de que trata a Lei
Municipal nº 118/2005, aos ocupantes do
cargo de carpinteiro. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 245/2011)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2006,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de agosto de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.