A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), o valor o salário base para os cargos de Operador de Máquinas, Operador de Moto niveladora, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira e Operador de Trator Esteira.
Art. 2º Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais), o valor do salário base para o cargo de Motorista.
Art. 3º Fica fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o valor do salário base para os cargos de Mecânico, Mecânico de Motor a Diesel, Mecânico de Motor a Gasolina e Álcool, Pedreiro, Carpinteiro, Calceteiro, Armador, Mestre de Obras, Pintor de Veículo, Moleiro Automotivo e Eletricista de Automóvel.
Art. 4º Fica fixado em R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), o valor do salário base para o cargo de Agente de Fiscalização Tributário.
Art. 5º Fica fixado em R$ 745,86 (setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), o valor do salário base para o cargo de Técnico de Enfermagem.
Art. 6º Fica fixado em R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinqüenta reais), o valor do salário base para o cargo de Coordenador de Assistente de Serviços Jurídicos.
Art. 7º Fica fixado em R$ 1.122,00 (hum mil, cento e vinte e dois reais), o valor do salário base para o cargo de Agente de Saneamento.
Art. 8º Será incorporado ao salário do Agente Comunitário de Saúde o abono de R$ 100,00 (cem reais) concedido pela Lei nº 154/2005.
Art. 9º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 118/2005, nº 154/2005, nº 036/2006 e os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 59/2007.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de maio de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.