LEI Nº 36, DE 02 DE MAIO DE 2006
CONCEDE ABONO AOS AGENTES DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica concedido um abono salarial de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), aos servidores efetivos ocupantes de cargos de Agentes De
Saneamento do Município de Barra de São Francisco-ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de
maio de 2006.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.