LEI Nº 154, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DO PROGRAMA DE COMBATE A DENGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica concedido abono salarial para os Agentes Comunitários
de Saúde e aos Agentes do Programa de Combate a Dengue, no valor de R$ 100,00
(cem reais), a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 2º Os recursos que serão utilizados para o abono mencionado no
artigo primeiro desta Lei, advirão do Fundo Municipal de
Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de
dezembro de 2005.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.