LEI Nº 118, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS CALCETEIROS, PEDREIROS, ARMADORES E MESTRE DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido abono salarial para os cargos de Calceteiro,
Pedreiro, Armador e Mestre de Obras, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de
outubro de 2005.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.