revogada pela lei nº 245/2011

 

LEI Nº 118, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS CALCETEIROS, PEDREIROS, ARMADORES E MESTRE DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido abono salarial para os cargos de Calceteiro, Pedreiro, Armador e Mestre de Obras, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de outubro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.