LEI Nº 59, DE 13 DE AGOSTO DE 2007

 

CONCEDE ABONO AOS MECÂNICOS E PINTOR DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido, um abono salarial de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aos mecânicos e aos pintores de veículos do Município de Barra de São Francisco. (Dispositivo revogado pela Lei nº 245/2011)

 

§ 1º O abono de que trata esta Lei será pago a todo servidor que estiver exercendo a função de mecânico e pintor de veículo enquanto o servidor exercer a referida função. (Dispositivo revogado pela Lei nº 245/2011)

 

§ 2º Em caso de licença médica o mecânico e pintor de veículo continuará recebendo o abono concedido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 245/2011)

 

Art. 2º Fica concedido a gratificação de produtividade aos profissionais de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei.

 

Parágrafo Único. A gratificação será paga no percentual estabelecido no art. 3º da Lei Municipal 61/1989.

 

Art. 3º Fica estendido o abono de que trata a Lei Municipal nº 118/2005, aos ocupantes do cargo de carpinteiro. (Dispositivo revogado pela Lei nº 245/2011)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de agosto de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.