LEI Nº 158, DE 30 de setembro de 1991

 

Autoriza a aquisição de terrenos para ampliação da Escola Erasmo Braga.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a posse e/ou domínio dos lotes de terras urbanas de nºs. 1 e 2 da quadra IV (quatro), situados na Rua Padre Zacarias Morro do Cruzeiro, nesta cidade, medindo, cada um 200,00 m2 (duzentos metros quadrados).

 

§ 1º A aquisição se dará mediante prévia avaliação por comissão especialmente designada para esta finalidade.

 

§ 2º Os terrenos descritos no “caput” deste artigo servirão para ampliação da área pertencente à Escola Municipal Erasmo Braga.

 

Art. 2º Fica no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.991, a aquisição de terrenos para ampliação da Escola Municipal Erasmo Braga.

 

Art. 3º Fica incluída no inciso XI do artigo da Lei das diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 052/90), de 21 de agosto de 1.990, uma alínea com o seguinte teor:

 

 “g) aquisição de terrenos para ampliação de área pertencente à escola Municipal Erasmo Braga.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), para ampliação de área da Escola Municipal Erasmo Braga, na sede, que terá a seguinte aplicação:

 

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 – Educação e Cultura

40 – Programas Interados

183 – Programação Especial

1.203 – Aquisição de terrenos para incorporação na área da Escola Erasmo Braga.

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações......................................................Cr$ 900.000,00

 

Art. 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda

03 – Administração e Planejamento

08 – Administração Financeira

033 – Dívida Interna

220 – Amortização encaminhada e Financiamento de outras dividas.

4350 – Amortização dívida interna

4354 – Outras Amortizações....................................................Cr$ 900.000,00

 

Art. 6º Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de Setembro de 1.991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.