A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a posse e/ou domínio dos lotes de terras urbanas de nºs. 1 e 2 da quadra IV (quatro), situados na Rua Padre Zacarias Morro do Cruzeiro, nesta cidade, medindo, cada um 200,00 m2 (duzentos metros quadrados).
§ 1º A aquisição se dará mediante prévia avaliação por comissão especialmente designada para esta finalidade.
§ 2º Os terrenos descritos no “caput” deste artigo servirão para ampliação da área pertencente à Escola Municipal Erasmo Braga.
Art. 2º Fica no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.991, a aquisição de terrenos para ampliação da Escola Municipal Erasmo Braga.
Art. 3º Fica incluída no inciso XI do artigo da Lei das diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 052/90), de 21 de agosto de 1.990, uma alínea com o seguinte teor:
“g) aquisição de terrenos para ampliação de área pertencente à escola Municipal Erasmo Braga.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), para ampliação de área da Escola Municipal Erasmo Braga, na sede, que terá a seguinte aplicação:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08 – Educação e Cultura |
40 – Programas Interados |
183 – Programação Especial |
1.203 – Aquisição de terrenos para incorporação na área da Escola Erasmo Braga. |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações......................................................Cr$ 900.000,00 |
Art. 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda |
03 – Administração e Planejamento |
08 – Administração Financeira |
033 – Dívida Interna |
220 – Amortização encaminhada e Financiamento de outras dividas. |
4350 – Amortização dívida interna |
4354 – Outras Amortizações....................................................Cr$ 900.000,00 |
Art. 6º Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de Setembro de 1.991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.