LEI Nº 159, de 30 de setembro de 1991

 

Autoriza a aquisição de materiais para o Setor de Topografia, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído do Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/1.990, de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.991, aquisição de materiais para o Setor de Topografia, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso IV do artigo 10 da Lei Municipal Nº 052/1.990, de 21 de agosto de 1.990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“i) aquisição de materiais para o Setor de Topografia, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro crédito especial de até Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros), para atender despesas de que trata o artigo 1º, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 – Habitação e Urbanismo

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.126 – Manutenção Setor de Topografia

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e Materiais Permanente................Cr$   1.900.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 – Habitação e Urbanismo

60 – Serviços de Utilidade Pública

328 – Parques e jardins

1.11 – Construção de 03 (três) Jardins na Sede e Distritos

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações.................................Cr$   1.900.000,00

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de Setembro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.