LEI Nº 165, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.991, construção de uma passarela no interior do Abrigo dos Velhos.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso I do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de agosto de 1.990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“x) construção de uma passarela no interior do Abrigo dos Velhos”.

 

Art. 3º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15 – Assistência e Previdência

81 – Assistência

485 – Assistência a Velhice

1.74 – Construção de uma passarela no interior do Abrigo dos Velhos.

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações...............................................Cr$. 300.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15 – Assistência e Previdência

81 – Assistência

487 – Assistência Comunitária

2.41 – Subvenção a Associação do Município

3000 – Despesas Correntes

3200 – Transferências Correntes

3230 – Transferências a Instalações Privadas

3231 – Subvenções Sociais.................................................Cr$. 300.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de outubro de 1.991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.