A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, 21 de agosto de 1.990, a aquisição de um “Kit – Fitas de Vídeo” (63 fitas contendo 454 programas – aulas de todas as disciplinas do 2º Grau) para instalação e funcionamento do Supletivo 2º Grau.
Art. 2º Fica incluída no inciso XI do artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 052/90), de 21 de agosto de 1.990, uma alínea com o seguinte teor;
“f) aquisição de um “Kit – Fitas de Vídeo” (63 fitas contendo 454 programas – aulas de todas as disciplinas do 2º Grau) para instalação e Funcionamento do Supletivo 2º Grau.”
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para atender despesas de que trata o artigo 1º, que terá a seguinte aplicação:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e Cultura |
45 – Ensino Supletivo |
213 – Curso de Suplência |
2.213 – Aquisição de um “Kit-Fitas de Vídeo”(63 fitas contendo 454 programas-aulas de todas as disciplinas do 2º grau) para instalação e funcionamento do supletivo 2º Grau. |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamentos e Material Permanente.........................CR$ 1.500.000,00 |
Art. 4º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08 – educação e Cultura |
46 – Educação Física e desportos |
228 – Parques recreativos e desportos |
1.08 – Construção a ampliação de 02(duas) praças de esportes |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e instalações.....................................................CR$ 1.500.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de outubro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.