revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI Nº 18, DE 30 DE JUNHO DE 1965

 

AUTORIZA CRIAR ESCOLA.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar, instalar e fazer funcionar, uma escola primária, na propriedade do Senhor Nicolau Brum, em Córrego Itaúna, distrito de Cachoeirinha do Itaúna.

 

Art. 2º As despesas oriundas com a aplicação do artigo anterior, correrão por conta da verba orçamentária própria, no exercício corrente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 30 de junho de 1965.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.