LEI Nº 18, DE 20 DE MARÇO DE 2006

 

Autor: Paulo Roberto Valli

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 73/2002, ALTERADA PELA MUNICIPAL Nº 64/2003.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O inciso I do Art. 2º da Lei Municipal nº 73/2002, que autoriza doação de imóvel para a Empresa Monte Sinai Marmoraria Ltda, para instalação de uma marmoraria, alterada pela Lei Municipal nº 64/2003 passará a ter a seguinte redação:

 

"I - Prazo de 05 (cinco) anos para que o projeto esteja concluído, sob pena de tornar sem efeito a doação, voltando o imóvel doado ao patrimônio do Município, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, o que se fará por simples comunicação do Prefeito Municipal ao Cartório do Registro Geral de Imóveis. Nesse caso, nenhuma indenização ou, ressarcimento de quaisquer despesas, serão devidas ao donatário".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.